Noticias Gospel – Alunos de escolas municipais terão disciplinas de 4 religiões
A iniciativa da Secretaria Municipal de Educação é consequência de uma lei, proposta pelo próprio Executivo, aprovada em outubro do ano passado pela Câmara e sancionada logo em seguida pelo prefeito Eduardo Paes. O texto criou a categoria de professor de ensino religioso nos quadros da rede, abrindo a possibilidade de concurso para até 600 docentes. A regra estabelece que os profissionais contratados “devem ser credenciados pela autoridade religiosa competente, que exigirá formação obtida em instituição por ela mantida ou reconhecida”. É exigido ainda nível superior com licenciatura plena, sem especificação de disciplina.
Supremo Tribunal Federal
O tema do ensino religioso também está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Em 2010, a Procuradoria Geral da República entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a União e o Congresso, que ratificaram, através de decreto, o texto de um acordo firmado no governo Lula com a Santa Sé, dizendo que “o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários das escolas públicas de ensino fundamental”.
Defesa de religiosos
O bispo auxiliar e referencial para ensino religioso da Arquidiocese do Rio, dom Nelson Francelino Ferreira defendeu o modelo que está sendo implementado no município. Para ele a educação tem que estar voltada para o desenvolvimento integral do ser humano.
Já o coordenador do Observatório da Laicidade do Estado, da UFRJ, Luiz Antônio Cunha, é contra o ensino religioso confessional. Pra ele há uma espécie de desistência do Estado de assumir suas atividades pedagógicas ao transferi-las para instituições religiosas. “Os professores das escolas públicas são pagos por todo o povo, através de impostos, inclusive daquelas pessoas que não têm religião”.
Para o reverendo Daniel Rangel, da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, a medida da prefeitura vai ajudar a sociedade carioca a aceitar melhor a pluralidade de religiões. “Acho positivo, porque vai ensinar às crianças não apenas valores éticos ligados à sociedade civil, mas à religião. Vai ser uma oportunidade de a sociedade do Rio aprender a se relacionar com a pluralidade religiosa”.
Pela primeira redação da Lei de Diretrizes e Bases, que criou em 1996 as normas atuais da educação, o ensino religioso não poderia trazer ônus aos cofres públicos. Ou seja, a contratação de professores, por exemplo, era vedada. Em 1997, esse artigo foi retirado. Ficou determinado que estados e municípios estabelecessem suas normas, “assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa”.
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