O comprovante é emitido no ato do atendimento realizado pelas unidades conveniadas à Receita, como Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, mas também já pode ser obtido por meio da internet, no site do órgão (receita.fazenda.gov.br).
Pelo site também é possível imprimir a segunda via do comprovante quantas vezes forem necessárias.
Sem plástico
A Receita orienta que os órgãos e empresas não exijam mais o documento em formato plástico. Apenas o comprovante de inscrição é suficiente para comprovar a inscrição no cadastro.
De acordo com o órgão, a autenticidade do comprovante pode ser feita por qualquer pessoa via internet.
Outros documentos também podem comprovar a inscrição do contribuinte no cadastro:
- Carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;
- Comprovante de inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);
- Comprovante de inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet;
- Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente
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