Uma tentativa de evangelização a uma praticante do Candomblé resultou em desentendimento e um Boletim de Ocorrência foi registrado com queixa de intolerância religiosa, em Lauro de Freitas, na Bahia.
O
pai de santo Tata Ricardo Tavares afirma ter ido a uma lanchonete
comprar uma garrafa d’água junto com uma de suas filhas de santo, e a
atendente da lanchonete, ao se despedir, disse “Jesus te ama e quer
salvar sua alma de satanás”.
O gesto foi respondido, segundo Tavares,
com reciprocidade: “Eu estou feliz, minha alma não está com satanás.
Oxalá também te ama também”, disse o pai de santo, que acusa a atendente
evangelica de ter respondido de forma intolerante, dizendo que “satanás
estava repreendido – segundo ela, Oxalá”.
Tavares diz ainda que a atendente
afirmou que “Jesus tinha que queimar satanás de nossa vida porque nós
éramos servos de satanás”.
A evangélica não quis conceder
entrevista ao telejornal Bahia TV, e seu advogado afirmou que o caso foi
superdimensionado pelos adeptos do candomblé: “Ela apenas manifestou
uma saudação comum aos evangélicos, declarando que Jesus amava e fez com
que o praticante do candomblé se sentisse ofendido com isso e
provocasse um grande tumulto no seu local de trabalho, inclusive a
ofendendo”, afirmou Helinelson Santana.
A delegada responsável pelo caso, Dilma Leite Nunes, afirmou que o inquérito policial foi instaurado para apurar os fatos.Os envolvidos foram ao 23º DP prestar depoimentos nesta terça-feira, 16 de abril.
Cerca de 30 adeptos do candomblé fizeram
uma manifestação em frente à delegacia para protestar contra a atitude
considerada intolerante. O pai de santo Tata Ricardo Tavares disse que
irá até o fim na questão, e quer que a evangélica seja punida: “Quero
que ela seja punida pelo que ela fez. Vivemos numa sociedade plural. A
Constituição garante o livre direito às manifestações de fé e religiosa.
Não vou generalizar porque nem todo evangélico é assim. Mas quero uma
reparação criminal”, afirmou.
Segundo a delegada Dilma Nunes, se comprovado, o crime de intolerância religiosa pode render de 1 a 3 anos de prisão.
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