segundo matéria publicada neste sábado (23) pelo jornal O
Globo, alunos do 1º ao 3º ano do ensino fundamental de 80 escolas da
rede municipal do Rio de Janeiro terão aulas, a partir do segundo
semestre deste ano, de quatro religiões: católica, evangélica, espírita e
afro-brasileiras.
A prefeitura já realizou concurso para a contratação de 100
professores de religião. O modelo será confessional, ou seja, voltado
para cada credo. Até o momento, serão 45 docentes católicos, 35
evangélicos, dez espíritas e dez de religiões afro-brasileiras. Apenas
os estudantes cujos pais deram autorização, durante a pré-matrícula,
terão um tempo de aula por semana da disciplina. Para as outras
crianças, haverá “educação para valores” (apresentação de temas ligados à
ética e à cidadania) durante o período vago.
A iniciativa da Secretaria Municipal de Educação é consequência de
uma lei, proposta pelo próprio Executivo, aprovada em outubro do ano
passado pela Câmara e sancionada logo em seguida pelo prefeito Eduardo
Paes. O texto criou a categoria de professor de ensino religioso nos
quadros da rede, abrindo a possibilidade de concurso para até 600
docentes. A regra estabelece que os profissionais contratados “devem ser
credenciados pela autoridade religiosa competente, que exigirá formação
obtida em instituição por ela mantida ou reconhecida”. É exigido ainda
nível superior com licenciatura plena, sem especificação de disciplina.
Supremo Tribunal Federal
O tema do ensino religioso também está sendo discutido no Supremo
Tribunal Federal (STF), em Brasília. Em 2010, a Procuradoria Geral da
República entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a
União e o Congresso, que ratificaram, através de decreto, o texto de um
acordo firmado no governo Lula com a Santa Sé, dizendo que “o ensino
religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula
facultativa, constitui disciplina dos horários das escolas públicas de
ensino fundamental”.
Defesa de religiosos
O bispo auxiliar e referencial para ensino religioso da Arquidiocese
do Rio, dom Nelson Francelino Ferreira defendeu o modelo que está sendo
implementado no município. Para ele a educação tem que estar voltada
para o desenvolvimento integral do ser humano.
Já o coordenador do Observatório da Laicidade do Estado, da UFRJ,
Luiz Antônio Cunha, é contra o ensino religioso confessional. Pra ele há
uma espécie de desistência do Estado de assumir suas atividades
pedagógicas ao transferi-las para instituições religiosas. “Os
professores das escolas públicas são pagos por todo o povo, através de
impostos, inclusive daquelas pessoas que não têm religião”.
Para o reverendo Daniel Rangel, da Igreja Episcopal Anglicana do
Brasil, a medida da prefeitura vai ajudar a sociedade carioca a aceitar
melhor a pluralidade de religiões. “Acho positivo, porque vai ensinar às
crianças não apenas valores éticos ligados à sociedade civil, mas à
religião. Vai ser uma oportunidade de a sociedade do Rio aprender a se
relacionar com a pluralidade religiosa”.
Pela primeira redação da Lei de Diretrizes e Bases, que criou em 1996 as
normas atuais da educação, o ensino religioso não poderia trazer ônus
aos cofres públicos. Ou seja, a contratação de professores, por exemplo,
era vedada. Em 1997, esse artigo foi retirado. Ficou determinado que
estados e municípios estabelecessem suas normas, “assegurado o respeito à
diversidade cultural e religiosa”.
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